846/2025-T
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
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IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRS – Residente não habitual; Registo
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de
Anulação administrativa do ato tributário impugnado.
IRS - Residente Não Habitual - Registo - Artigo 236.º Lei OE 2024 – Abuso