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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da