319/2023-T
Tributação Autónoma – despesas relacionadas com a atribuição de utilização exclusiva de viatura aos funcionários – art. 88.º, n.º 6, al. b) CIRC e artigo
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Tributação Autónoma – despesas relacionadas com a atribuição de utilização exclusiva de viatura aos funcionários – art. 88.º, n.º 6, al. b) CIRC e artigo
Direito à dedução – despesas relacionadas com o uso de lugares de estacionamento utilizados por funcionários – art. 21.º, n.º 1, al. c) CIVA
Artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça
Contencioso de funcionários – Vencimento – Emolumentos – Juros de mora
Pedido de promoção de funcionário. Pagamento da diferença remuneratória mensal correspondente ao reconhecimento do direito de acesso à categoria superior
Reconhecimento do preenchimento dos requisitos a funcionários para acesso a categoria superior, com efeitos retroactivos à data em que os mesmos preencheram os referidos requisitos
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.