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imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar
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imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar
imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo e do seu agregado familiar prevista no nº 5 do art. 10º do CIRS- meios de prova desse requisito
imóvel; Artigo 10.º, n.º 5 do CIRS; Não residente; Agregado familiar; Habitação própria e permanente; Intenção de reinvestimento; Reinvestimento parcial e anulação integral
Suspensão das férias por morte de um familiar; Incompetência do Tribunal Arbitral
Mais valias – Reinvestimento – Agregado Familiar
Responsabilidades parentais com guarda conjunta. Agregado familiar - Nºs 7 e 9 do artigo 13º do Código do IRS - Fiscalização sucessiva e concreta da constitucionalidade (artigo 280º da CRP) versus fiscalização
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS. Rendimentos profissionais.
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
IRS – Residência vs Domicílio Fiscal
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte