956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Derrama estadual. Derramas regionais. Imputação territorial do lucro tributável.
IRC. Procedimento de inspecção interno. Perdas por imparidade em créditos de cobrança
IVA – Direito à dedução. Erro de direito – Alteração retroativa do método de
IVA – Direito à dedução – Alteração retroativa de critério de afetação real –Ónus
IRS. Residência fiscal. Trabalhador marítimo. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade
IRC- Fundos de investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IVA: Direito à dedução – Atos preparatórios e atividade isenta – Artº 20º do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação