846/2025-T
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
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IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
Revogação de ato tributário; inutilidade superveniente da lide
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IMT – Isenção para revenda
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.