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IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
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IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G