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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova