1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS. Erro na forma de processo.
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova