299/2026-T
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
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IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IRC – RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente. Criação
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º