956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRS – Residente não habitual; Registo
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de