906/2023-T
impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto de residente não habitual constante do antigo art. 72.º, n.º 2, do CIRS, está excluída da arbitrabilidade
- A impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto de residente não habitual constante do antigo art
- 72.º, n.º 2, do CIRS, está excluída da arbitrabilidade fiscal nos termos do RJAT
- o prazo de três meses para o pedido de reconhecimento desse estatuto é perentório, e não indicativo, nos termos do antigo art
- 16º, nº 10, do CIRS