1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado