571/2023-T
mais valias, empresas associadas, pequena empresa, art. 43.º, n.º 3 e 4, do CIRS e art. 3.º, n.º 3, al. d), do anexo
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mais valias, empresas associadas, pequena empresa, art. 43.º, n.º 3 e 4, do CIRS e art. 3.º, n.º 3, al. d), do anexo
Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova quando a empresa é espanhola
caso de afastamento do regime de neutralidade fiscal aplicável a cisões-fusões – Noção de empresa para efeitos de RFAI
CIRS e tributação de seguros do Ramo Vida alocados em empresa seguradora não residente
Retenção na Fonte. Pagamentos a trabalhadores. Pagamentos a empresa Não Residente - prova da residência
Mais-valias – Não residentes – Micro e Pequenas Empresas
Regularização relativa a créditos de cobrança duvidosa. Efeitos do Processo Especial de Revitalização de Empresas
Derrama Municipal; Rendimentos com origem no estrangeiro; Empresa participada; estabelecimento estável
Tributação de ajudas de custo. Responsabilidade das empresas
Regularização relativa a créditos de cobrança duvidosa. Devedor em Processo Especial de Revitalização de Empresas
Derrama Regional – Estabelecimentos estáveis nas Regiões Autónomas de empresas com sede em Portugal - Compatibilização da imputação das derramas regionais com a derrama estadual – Erro imputável aos serviços
CIRC. Relações especiais entre empresas. Standard de prova
capital social. Tributação de mais-valias geradas na redução de capital de “Pequena Empresa”, com sede social na Alemanha. Livre circulação de capitais. N.º 3 do artigo
investimento e não um aumento líquido de trabalhadores no quadro de pessoal da empresa
Inscrição como “residente não habitual”; “quadro superior de empresa”: aplicação do regime “para o futuro
despesas de transporte do sujeito passivo com o transporte dos seus trabalhadores, realizado por empresa de transporte rodoviário
Valor de aquisição de partes sociais. CGAA. “Empresas associadas” para efeitos da exclusão parcial de tributação prevista no artigo 43.º, n.º 3, do CIRS
Fornecimento ao pessoal da empresa, pelo sujeito passivo, de refeições em cantina. Alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 do art. 21.º do CIVA
mercadorias utilizadas para o transporte de mercadoria e de trabalhadores na atividade de uma empresa de construção civil
Tributação de mais valias obtidas na alienação de participações sociais de empresas não portuguesas