405/2022-T
Facto tributário e verificação dos elementos objetivo e subjetivo. O sujeito passivo da relação jurídica tributária constituída pela verificação do facto tributário. Simultaneidade e irreversibilidade
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Facto tributário e verificação dos elementos objetivo e subjetivo. O sujeito passivo da relação jurídica tributária constituída pela verificação do facto tributário. Simultaneidade e irreversibilidade
IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à