650/2025-T
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
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Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado