846/2025-T
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
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IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – Residência vs Domicílio Fiscal
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
IRS- Reinvestimento de Mais – valias imobiliárias; domicílio fiscal/ habitação própria e permanente
IRS – Rendimento de trabalho dependente. Ajudas de custo. Despesas de deslocação.
IRS - Residente Não Habitual - Registo - Artigo 236.º Lei OE 2024 – Abuso
IVA – Cessação e reinício da atividade para efeitos fiscais. Ónus da prova
IRS; Mais valias, Reinvestimento.
Residência Fiscal, domicílio fiscal e ónus da prova.
IRS – Residente Não Habitual – Pedido de inscrição – Requisitos - Prazo
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
IRS – Regime dos residentes não habituais – Artigo 16.º, n.ºs 8
IRS – Transparência Fiscal – Dedução à coleta
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRS. Residência Fiscal.
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado