988/2025-T
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
54 resultados
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União
Imposto do Selo – Verbas 17.3.4 e 10.3, da TGIS – Revisão nos termos
IMT — Aquisição para revenda — Caducidade da isenção.
IRC; doação de imóveis; variação patrimonial positiva; caducidade do direito de liquidação
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
IRS; Rendimentos de Capitais; Incrementos Patrimoniais; Fundamentação; Sanação de errada fundamentação jurídica
IRS – IRS. Rendimentos de capitais. Artigo 5.º, n.º 1, do
IRS | Partilha da herança | Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis
IMT - Isenção de IMT (artigo 7.º do CIMT e artigo 270
IRS. Rendimentos de capitais. Artigo 5.º, n.º 1, do Código
Imposto do Selo | Garantias das obrigações | Verba 10.3 da TGIS
IRS – Tributação de mais valias obtidas na alienação de participações sociais de
IRC - Liberdade de Circulação de Capitais - Fundos de Investimento - Disparidade na tributação
Mais valias – Despesas e encargos que acrescem ao valor de aquisição – Determinação
IRC – Despesas não documentadas – Tributação autónoma.
IRC – Diferença entre o saldo de caixa no registo contabilístico e o
IRC. Dedutibilidade de gastos. Arts. 23.º e 23.º-A do
IMT – Isenção – conta poupança-emigrante – DL 540/76, de 9 de julho