25/2026-T
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º do EBF- aplicação aos SICAVs fiscalmente residentes no Luxemburgo
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dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º do EBF- aplicação aos SICAVs fiscalmente residentes no Luxemburgo
investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado membro da União Europeia- dispensa de retenção na fonte nos termos do nº 10 do art. 22º
Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte contida nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Retenção na fonte; Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte prevista nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
artigo 2.º do CIRS. Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte contida nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades. Dispensa
Tributação separada; Exclusão tributária das mais-valias imobiliárias; Dispensa de audiência prévia; Falta de fundamentação do acto tributário; Indemnização pela prestação de caução em dinheiro
dispensa anual especial de serviço docente
IRC/2007 – Omissão de pronúncia e de fundamentação no procedimento - Dispensa de prova testemunhal – Caducidade do direito de liquidação – (Des)consideração de custos – Ajudas de custo: correção de tributação autónoma – Artigos
entre Portugal e Espanha; dispensa de retenção na fonte; meios probatórios
Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Dispensa de reenvio prejudicial. Recurso de revisão de decisão arbitral. Instância internacional de recurso Decisão arbitral (anexa à decisão