941/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRC 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a
IRC - Variações patrimoniais positivas: ónus da prova; erro sobre os pressupostos de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
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IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
Competência arbitral em razão da matéria. Ajudas de custo. Ónus da Prova
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRS– liquidação de fundo de investimento imobiliário – mais-valias