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IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
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IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.
IRC – Gasto dedutível em sede de IRC
IRS – Artigo 5º. nº. 3 do CIRS e tributação de seguros do
IS. Centralização da gestão de tesouraria. Contrato de cash pooling. Isenção de
IRS/IRC – Artigos 6.º do CIRC e 151.º do CIRS e
IUC – incidência subjetiva – inconstitucionalidade do artigo 3.º, n.º 1 do
Artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de
IRS de 2022 – Regime fiscal aplicável a ex-residentes (artigo 12.º
Relações jurídicas de emprego público – Subsídio de Risco
IVA – Taxa Intermédia – Retificação de lapso manifesto – Decisão arbitral (em anexo)
IRS de 2010 – Incrementos patrimoniais. Alínea b) do n.º 1 e
IRC- Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável.
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência do Tribunal e legitimidade ativa do