988/2025-T
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
1000+ resultados
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
Revogação de ato tributário; inutilidade superveniente da lide
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRS – Residente não habitual; Registo
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
Imposto do Selo – Suprimentos – Verba 17 da TGIS
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
ISV – Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental; reforma da