719/2020-T
casamento contraído segundo o regime de comunhão de adquiridos. Partilha por divórcio por mútuo consentimento. Data de aquisição
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casamento contraído segundo o regime de comunhão de adquiridos. Partilha por divórcio por mútuo consentimento. Data de aquisição
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS. Rendimentos profissionais.
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Operações de financiamento/concessão de crédito
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
IVA — Reabilitação de imóveis afetos à habitação.
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC. Retenções na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRS. Mais-valias imobiliárias. Exclusão de tributação por reinvestimento do valor de
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRS – Artigo 10º, nº 1 do CIRS – Tributação de mais-valias - Expropriação
ISV – art 11.º CISV; conformidade com art. 110.º TFUE; comparação
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.