1033/2025-T
IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
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IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS. Erro na forma de processo.
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.