956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da