265/2026-T
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
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IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA: Direito à dedução – Atos preparatórios e atividade isenta – Artº 20º do
IRC – imparidades. Vícios do procedimento inspetivo.
Requisitos da cisão-fusão – Determinação de mais-valias imobiliárias em caso de
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º
Direito à Dedução – Relação Directa e Imediata dos Serviços Adquiridos com Operações
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRC - Variações patrimoniais positivas: ónus da prova; erro sobre os pressupostos de
Imposto de Selo - Comissões bancárias pela emissão e colocação no mercado de
IRC - retenção na fonte; - Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22
IS. Centralização da gestão de tesouraria. Contrato de cash pooling. Isenção de