556/2020-T
imposto por dupla tributação jurídica internacional; artigos 81.º e 128.º do CIRS; CDT Portugal-França e CDT Portugal-Suíça; meios de prova admissíveis
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imposto por dupla tributação jurídica internacional; artigos 81.º e 128.º do CIRS; CDT Portugal-França e CDT Portugal-Suíça; meios de prova admissíveis
Dupla Tributação Internacional (CDT Portugal/Bélgica); Crédito de Imposto; art.º 22º e seguintes da CDT e art.º 81º CIRS
CIRS e art. 4.º da CDT Portugal França
prevista no artigo 22.º do EBF. Incompatibilidade com o direito da União Europeia; CDT celebrada entre Portugal
Requisitos para aplicação de CDT. Prestação de serviços de consultoria
CDT celebrada entre Portugal e Itália, qualificação dos rendimentos, rendimentos empresariais
prova da residência fiscal – CDT entre Portugal e o Reino Unido
Royalties. Crédito por dupla tributação internacional. Conflito entre as normas da CDT Portugal-Moçambique e as normas do Código
fonte sobre rendimentos obtidos por entidades residentes em Estados com os quais Portugal celebrou CDT
circulação de capitais – artigo 63.º do TFUE. Neutralização do tratamento discriminatório através de CDT
rendimentos de capitais, “Outros Rendimentos”, CDT Portugal – Reino dos Países Baixos. Dupla tributação internacional
Residente não habitual em Portugal. “Ordinarily resident” na Irlanda. Dupla tributação jurídica internacional. CDT Portugal – Irlanda. Artigos 15.º, n.º 1 e 81.º do CIRS
Residência fiscal; art.º 16.º do Código do IRS; dupla residência; CDT entre Portugal e o Reino Unido, artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal
Residência fiscal; CDT entre Portugal e Itália
retenção na fonte e revisão oficiosa; CDT’s- rendimentos do trabalho dependente – país da fonte
Residência fiscal; art.º 16.º do Código do IRS; dupla residência; CDT entre Portugal e os Países Baixos, artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal
artigo 16.º do CIRS); CDT entre Portugal e o Brasil
Royalties – artigo 13.º da CDT Portugal
conceito de residente (alínea b) do n.º1 do artigo 16.º do CIRS); CDT entre Portugal e Suíça; Certificados de residência fiscal emitidos no estrangeiro; Troca de informações; Princípio
IRC/2016 – Crédito de imposto por dupla tributação internacional - Artigo 23º, da CDT entre Portugal e Brasil – Artigo 91.º - 1 e 2, do CIRC