965/2025-T
Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria G e Categoria
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Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria G e Categoria
Categoria G – Despesas e encargos com trabalhos de construção civil, mediação imobiliária e obtenção de certificação energética do Imóvel; Categoria F – Encargos com serviços jurídicos
Mais-Valias. Regime transitório da categoria G. Rendimentos da categoria B. Ónus da prova
Não Habitual. Mais valias obtidas fora do território nacional. Determinação do rendimento líquido da categoria G do IRS. Menos valias de Fonte Brasileira e menos valias resultantes da alienação
qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria
rendimentos de capitais tributados pela categoria E -contrato de associação em participação regulado pelo DL nº 231/81, de 28/7- determinação dos rendimentos auferidos pelo associado a incluir no Quadro
Tributação em sede de rendimentos de capitais – categoria
tributação dos planos de atribuição de ações a trabalhadores – Rendimentos de Trabalho Dependente (Categoria A) – Vantagens acessórias – ponto 7), da alínea b), do n.º 3, do artigo
Rendimentos da categoria E; lucros e adiantamentos por conta de lucros (artigo 5.º, n.ºs 1 e 2, alínea h), do Código do IRS); presunção prevista no artigo
Categoria B – Inspeção Interna vs. Inspeção Externa – Cruzamento de Informações – Regime simplificado – Arts. 3.º e, 31.º do CIRS
Aplicação da redução em 50% do coeficiente de 0,75 aplicável aos rendimentos da Categoria B no regime simplificado por se tratar do primeiro ano de atividade do sujeito passivo
Residente Não Habitual; Rendimentos da categoria E; Rendimentos obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação de taxa
Residente Não Habitual – Cidadão Americano – Método de Isenção – Rendimentos de Categoria
Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30-11-1988 (regime transitório da categoria
menos-valias obtidas fora do território português no apuramento do rendimento líquido da categoria G - mais-valias
Residente não Habitual - Obrigação de não concorrência – categoria G – Art. 81.º, n.º 5, al. a) do CIRS – Qualificação divergente do Estado da fonte
Rendimentos Empresariais e Profissionais (Categoria B); Prática de atos isolados; Coeficientes para a determinação do rendimento tributável
Mais-valias obtidas fora do território português. Determinação do rendimento líquido das mais-valias (categoria
Rendimentos da categoria A, alínea i) e ii) do nº 3 da alínea b) do nº 3 e n.º 9 do artº 2º do CIRS
rendimentos da categoria E; caducidade do direito à liquidação – cláusula geral anti-abuso