1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
IRS – Residente não habitual; Registo