252/2025-T
Artigo 72.º, n.º 10, do CIRS – Prova da não residência fiscal – Livre admissibilidade dos meios de prova
1000+ resultados
Artigo 72.º, n.º 10, do CIRS – Prova da não residência fiscal – Livre admissibilidade dos meios de prova
Circulação. Princípio da equivalência. Natureza e efeitos do registo. Sujeito passivo do imposto. Admissibilidade da ilisão da presunção revelada pelo registo sobre o sujeito passivo titular da propriedade do veículo
AIMI - Determinação do VPT de terrenos para construção; Admissibilidade de pedido de revisão tributária
presunção de notificação e admissibilidade de prova em contrário; exercício do direito de audiência
Admissibilidade da majoração dos encargos referentes à criação líquida de emprego; dedução de custos com seguros de saúde
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
Competência dos Tribunais Arbitrais. – Custas em caso de alteração do valor atribuído
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo