81/2026-T
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de