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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em