956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS – Residência vs Domicílio Fiscal
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo