451/2025-T
isenção de IRC na distribuição de dividendos. Clausula anti abuso do art. 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Relação e aplicação da clausula geral anti abuso
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isenção de IRC na distribuição de dividendos. Clausula anti abuso do art. 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Relação e aplicação da clausula geral anti abuso
regime da participation exemption; cláusula específica anti-abuso; artigo 51.º, n.ºs 1, 13 e 14, do Código do IRC. Cláusula geral anti-abuso; artigo
Cláusula geral anti-abuso; artigo 38.º da Lei Geral Tributária; interposição artificiosa e abusiva de sociedade comercial
Cláusula Geral Anti Abuso e norma anti-abuso do n.º 10 do artigo 73.º do CIRC
Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio de neutralidade fiscal e liberdade de iniciativa económica
Residente Não Habitual - Registo - Artigo 236.º Lei OE 2024 – Abuso de Direito
Cláusula Geral Anti-abuso
artigo 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Cláusula geral anti abuso do artigo
Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º, n.ºs 13 e 14, do CIRC
Eliminação da Dupla Tributação Económica dos Lucros distribuídos (participation exemption); Cláusula específica anti abuso); artigo 51.º, n.ºs 13 e 14, do Código
Cláusula Geral Anti Abuso
SIFIDE – Cláusula Geral Anti-Abuso
Mais-Valias Mobiliárias – Norma Anti-Abuso - Contraparte
Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption) - Cláusula específica anti-abuso - Artigo 51.º, n.º 13 e 14 do Código
Cláusula Geral Anti Abuso
Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica anti abuso
Cláusula Geral Anti-abuso
tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro Estado da União Europeia; abuso; art. 14.º, n.º 17 e 18, do CIRC
Cláusula Geral Anti-Abuso
Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal. Disposição anti-abuso; arts. 73.º, n.º 10 do Código