1118/2025-T
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
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IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
IRC – Correção efetuada ao abrigo do artigo 64.º do CIRC
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRC e IVA: Aplicação artigo 23.º do CIRS e 14.º
IRS – Remunerações de tripulantes de navios e embarcações. Tonnage Tax. Dever de
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de
IRC. Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Direito à Dedução – Relação Directa e Imediata dos Serviços Adquiridos com Operações
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal
Extinção da instância; inutilidade superveniente da lide
IRC - Despesas não documentadas
IRC – Benefícios fiscais – Artigo 28º, do EBF
IRC: OIC’s; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.