221/2025-T
IRS 2023. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
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IRS 2023. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRS. Residência Fiscal.
IRS – Residente não habitual.
IRC de 2020 – RFAI. Criação líquida de postos de trabalho.
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRS de 2024 - Ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRS. Residentes não habituais. Requisitos do benefício fiscal.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
Tramitação do procedimento inspetivo; qualificação de pagamentos como adiantamento de lucros ou
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.