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Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
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Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação
IMI; aplicação da taxa agravada sobre terrenos para construção prevista no artigo
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS – Residência Fiscal.
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC e IVA: Aplicação artigo 23.º do CIRS e 14.º
IVA – Taxa reduzida de 6%; Empreitada de reabilitação urbana
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IMI | artigo 112.º-B do CIMI | Majoração | Terrenos para construção | Zonas
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da