1345/2024-T
IRS– liquidação de fundo de investimento imobiliário – mais-valias
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IRS– liquidação de fundo de investimento imobiliário – mais-valias
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IRS de 2010 – Incrementos patrimoniais. Alínea b) do n.º 1 e
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Contribuição Extraordinária sobre o sector enérgico. Incompetência do tribunal arbitral. Inidoneidade do
IVA - Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF); Redução do Valor Tributável
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IVA e IRC. Art. 23.º do CIRC. Relações especiais entre empresas
IRC – CFEI II/RFAI – Benefícios ao aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento
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IRC. Custos fiscalmente aceites. RFAI. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um
IRC – benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas.
IRS. Isenção das remunerações de tripulantes de navios e embarcações residentes noutro
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência do tribunal arbitral – Ilegitimidade ativa
derrama; não incidência sobre rendimentos obtidos no estrangeiro
Contribuição sobre o Setor Bancário- incompetência material
IRS – Isenção prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea b
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos
Contribuição Extraordinária sobre o sector enérgico. Centros eletroprodutores com recurso a fonte