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Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Sector do Ambiente. Hermenêutica da Portaria 282/2014, de 30 de dezembro
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Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Sector do Ambiente. Hermenêutica da Portaria 282/2014, de 30 de dezembro
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de capacidade de estabelecimento já existente. Transformação de produtos agrícolas em produtos não agrícolas
regime fiscal aplicável a ex-residentes
Arbitral em razão da matéria, quanto aos pedidos de anulação do processo de execução fiscal e de aceitação de declarações fiscais pela
Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal
residência fiscal; mais valias imobiliárias; reinvestimento (art. 10.º, n.º 5, do CIRS
SIFIDE II no âmbito de Sociedade de transparência fiscal
Custos fiscalmente aceites. RFAI. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um investimento já existente. Liquidação de juros compensatórios
benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas
Benefício fiscal. Fundo de investimento mobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios
Regime fiscal aplicável aos ex-residentes. Rendimentos profissionais. Regime simplificado
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Transparência Fiscal – Dedução à coleta
Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente; Livre circulação de capitais
Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos. Art.º 30º. do Código Fiscal do Investimento. Caducidade do direito à liquidação do IRC. Art.º 101º. do CIRC e artºs 45º
intermédia (13%) previstas nas Listas I e II anexas ao CIVA – Natureza de benefício fiscal – Ónus da prova
Benefício fiscal – RFAI – Compatibilidade com o Direito da União Europeia
Regime fiscal aplicável a ex-residentes / Programa Regressar. Art. 12.º-A do Código