818/2025-T
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
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IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
IMI; aplicação da taxa agravada sobre terrenos para construção prevista no artigo
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
Relação Jurídica de Emprego Público
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
IRC e IVA: Aplicação artigo 23.º do CIRS e 14.º
IVA – Taxa reduzida de 6%; Empreitada de reabilitação urbana
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de
IRC. Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo
IVA/IRC – TICB – Isenção – Prova da expedição – Artigo 14.º do RITI – Artigo
IVA; Direito a dedução; Atos preparatórios.
IRS – Residência fiscal; documento comprovativo; artigos 15.º, n.ºs 1 e
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – ónus da prova