1096/2025-T
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
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IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IVA - Bónus cruzados - Exclusão do valor tributável - Artigo 16.º, n.º
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
mais-valias imobiliárias; reinvestimento; imóvel situado noutro Estado-membro da União Europeia
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IRS 2023. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRC de 2020 – RFAI. Criação líquida de postos de trabalho.
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada