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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Falta de Declaração; Liquidação Oficiosa; Excesso de Quantificação.
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Artigos 78.º e 90.º do
Imposto do Selo | Operação de reunião de capitais | Constituição de garantia | Comissões
IRC dos exercícios de 2015 a 2019 – Regime Fiscal de Apoio ao
IVA - inversão do sujeito passivo - serviços de construção civil.
IVA – Declarações de substituição. Falta de fundamentação do ato tributário.
IRC – Plano de Insolvência - Perdas por Imparidade e Garantias reais
IRS – Mais-valias – Artigo 52.º, n.º 1 do CIRS
IRS. Retenções na Fonte. Convenção para evitar a dupla tributação. Requisitos do
IRC – BENEFÍCIOS FISCAIS – RFAI -DLRR – CUMPRIMENTOS dos REQUISITOS
IRS – natureza do trabalho prestado para efeito de aplicação do art. 2
IVA. Compra e venda de bens em segunda mão – Decreto-Lei n
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
IRS – Residentes Não Habituais – isenção de rendimentos de capitais