370/2025-T
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
982 resultados
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo; Liberdade de Circulação de
IRC – Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo versus RFAI; Limites máximos aplicáveis
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE). Contribuição Financeira, como receita consignada
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IMI; artigo 112.º-B do CIMI; majoração; terrenos para construção; zonas
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Imposto do Selo – verba 10.3, da TGIS – prestação de garantias no âmbito
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC - Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes - Restrição
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Legitimidade dos
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do
IRC. Caducidade do direito de ação. Violação do Princípio da Liberdade de
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente nos Estados Unidos
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha; Liberdade