425/2025-T
Desreconhecimento de ativo intangível em curso - Dissolução e liquidação de sociedade - Afetação
1000+ resultados
Desreconhecimento de ativo intangível em curso - Dissolução e liquidação de sociedade - Afetação
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
IRC de 2020 e 2022 – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo
IRC – Custos Dedutíveis – Demonstração de Efetividade dos Serviços Prestados
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte (taxa
IVA – Direito à dedução – Requisitos formais – Prova da materialidade das operações artigos
IRC. RFAI.
Direito à dedução; Pro rata na actividade de concsão de crédito com
IRS2019-Cláusula Geral Anti-Abuso (“CGAA”)
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
Imposto do Selo: constituição de garantias associadas a operações de reuniões de
IRC – Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo versus RFAI; Limites máximos aplicáveis
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IVA – Caducidade do direito à liquidação; Prestações de serviços relacionadas com um
Direito à dedução em IVA; Formalidades das faturas; Invocação de simulação.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IVA – Direito à dedução – Requisitos formais e prova da materialidade das operações