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RFAI – Investimento inicial. Conceito de “Instalações Fabris”. Ativos fixos tangíveis “em estado
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RFAI – Investimento inicial. Conceito de “Instalações Fabris”. Ativos fixos tangíveis “em estado
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRS – residência fiscal – regime fiscal aplicável a ex-residentes
Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica
Alteração do posicionamento remuneratório
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação
IRC. Derrama. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Estabelecimento estável
IRC – Regime de Patent Box – programas de computador.
Inspecções externa e interna – levantamento do sigilo bancário
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRS – Programa Regressar-prova da residência no estrangeiro nos três anos anteriores
IVA. Prestação de serviços à sede.
IRS – Rendimentos da categoria E; lucros e adiantamentos por conta de lucros
IVA – Direito à Dedução – Relação Direta e Imediata dos Serviços Adquiridos com
IRC. Contribuições para fundos de pensões. Dedutibilidade para efeitos fiscais.
IVA- CEIF; Acordo APIFARMA; Contribuição Financeira – Redução do Valor tributável.
Preços de transferência: método de working capital. Princípio da Plena Concorrência. O