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IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
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IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes; violação do direito da
IRC - Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes - Restrição
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
Imposto do selo. Isenção. Comissões de comercialização de unidades de participação de
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente nos Estados Unidos
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – Tributação de juros obtidos em Portugal por instituições financeiras não residentes
Imposto do Selo sobre comissões de comercialização de unidades de participação.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Sector do Ambiente. Hermenêutica da
CSR - operador de ISP registado - sujeito passivo de CSR; competência do Tribunal
IRC de 2021 – Retenção na fonte – Organismo de Investimento Coletivo. Liberdade de