228/2025-T
Crédito Fiscal ao Investimento Extraordinário (CFEI II)- despesas de investimento elegíveis- prazo para a sua realização, estabelecido no nº 1 do art. 3º do Anexo
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Crédito Fiscal ao Investimento Extraordinário (CFEI II)- despesas de investimento elegíveis- prazo para a sua realização, estabelecido no nº 1 do art. 3º do Anexo
Regime fiscal aplicável a ex-residentes; Prova de não residência em Portugal
exercícios de 2015 a 2019 – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – Criação de postos de trabalho – Prazo legal
RFAI. Benefício Fiscal. Auxílios Estatais. CFI. Transformação Industrial de Produtos Agrícolas
tributação de mais-valias imobiliárias; conceito de habitação própria e permanente vs. domicílio fiscal; prova da residência
Residência fiscal parcial – Declaração de substituição -Audição do contribuinte – Princípio da participação
Código do IRC. Prejuízo Fiscal. Dedução ao Resultado Líquido de Benefícios Fiscais. Pedido de revisão oficiosa, artigo 78.º, n.º 1, da LGT. Erro imputável aos serviços
Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal
residência fiscal; prova
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Reinvestimento do valor de realização do imóvel; residência fiscal
álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes); Enquadramento fiscal das sangrias
residência fiscal – competência do tribunal – propriedade do meio processual
mais-valias imobiliárias – exclusão de tributação por reinvestimento – domicílio fiscal –habitação própria e permanente – Art. 10.º, n.º 5 do CIRS
Prescrição. Atos do órgão de execução fiscal. Incompetência material
Regime de neutralidade fiscal. Norma antiabuso do artigo 73.º, n.º 10, do Código do IRC. Participation exemption. Mais-valias
Transparência fiscal. Dedução à coleta de benefícios fiscais
pagamentos a entidades situadas em países de fiscalidade privilegiada – aceitação como gasto
Regime fiscal aplicável a ex-residentes/Programa Regressar. Art. 12.º-A do Código
Rendimentos Prediais - Benefício fiscal - não residente – OIC - Liberdade de circulação de capitais – Art.º 63ºTFUE