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IVA – Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no território nacional – Regra
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IVA – Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no território nacional – Regra
Imposto do Selo - isenção subjectiva – condição resolutiva de benefício fiscal – reserva relativa
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IRS – Residência fiscal parcial – Declaração de substituição -Audição do contribuinte – Princípio da
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IVA – Caducidade de liquidação de reporte de crédito de imposto – Direito à
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
IRC de 2020 e 2022 – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento