1389/2024-T
Artigo 22.º EBF e Artigo 63.º TFUE – OICs.
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Artigo 22.º EBF e Artigo 63.º TFUE – OICs.
Contribuição periódica para o Fundo de Resolução nacional relativa ao ano de
Competência dos tribunais arbitrais para anular atos de 2.º grau; relação
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IVA – Verba 2.23. da Lista I Anexa ao Código do IVA; Empreitada
IRC do exercício de 2021 – Derrama estadual - Derramas das Regiões Autónomas dos
IVA; direito à dedução; e pro rata – extensões de garantias
Royalties – Retenção na fonte de não-residentes – Rendimento Líquido
Taxa agravada de IMT na aquisição de imóveis por instituição bancária (al
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos fora do território português.
IS – Garantias – Isenção – Diretiva 2008/7/CE do Conselho de 12 de fevereiro de
IS – Imposto do Selo. Ato de autoliquidação. Inexistência de Facto Tributário.
IRS. Transparência fiscal. Dedução à coleta de crédito de imposto devida no
IRC – Organismos de Investimento Colectivo– Distribuição de dividendos – Livre Circulação de Capitais
IRS – Regime transitório do art. 5.º do Decreto-Lei n.º
ASSB (Adicional de solidariedade sobre o sector bancário). Inconstitucionalidade. Principios constitucionais da
IRS– Mais-valias; amortização de quotas; regime transitório; artigo 5.º do
IRC – reversão de perdas por imparidade – n.º 3 do artigo 28
Residente Não Habitual. Prazo de inscrição. Competência do tribunal arbitral.