949/2025-T
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
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IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRS – Benefício Fiscal de pessoas com deficiência – Redução de Incapacidade
mais-valias imobiliárias; reinvestimento; imóvel situado noutro Estado-membro da União Europeia
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRC – Correção efetuada ao abrigo do artigo 64.º do CIRC
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
Relação Jurídica de Emprego Público
IVA – Taxa reduzida de 6%; Empreitada de reabilitação urbana
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de